
DESPACHO 11/2010 DE 26 DE MAIO
1. O projecto de investigação sobre o «Deve e Haver das Finanças da Madeira (séculos XV a XXI)» é considerado de importância prioritária para a Região Autónoma da Madeira.
2. Assim, deve ser concretizado com a maior brevidade possível, sob a direcção do Senhor Doutor AlbertoVieira que, por este meio, fica dotado das competências para o efeito.
3. Em consequência, nos termos do artigo 73.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, mais determino:
a) Os serviços de todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, bem como todas as Entidades sob sua tutela, prestarão as adequadas e necessárias facilidades para a sua concretização;
b) P r o c e d e r-se-á ao destacamento dos Professores necessários para o efeito;
c) São autorizados os estágios profissionais dos Licenciados considerados necessários à concretização deste projecto;
d) O Arquivo Regional da Madeira, com prioridade, facilita a consulta da documentação que a direcção do projecto entenda necessária, inclusivamente com o acesso a cópias em suporte digital dos jornais e dos documentos já digitalizados. Bem como procede, também prioritariamente, à organização e à catalogação dos Fundos necessários à consideração por este trabalho, que ainda o não estejam, particularmente os dependentes da tutela da Secretaria Regional do Plano e Finanças e os do Governo Civil e da Junta Geral do extinto «Distrito Autónomo», bem como de outros histórica e documentalmente importantes para o efeito pretendido.
4. O presente despacho vai para execução, a todos os Senhores Membros do Governo Regional e para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2010.
-1. O projecto de investigação sobre o «Deve e Haver das Finanças da Madeira (séculos XV a XXI)» é considerado de importância prioritária para a Região Autónoma da Madeira.
2. Assim, deve ser concretizado com a maior brevidade possível, sob a direcção do Senhor Doutor AlbertoVieira que, por este meio, fica dotado das competências para o efeito.
3. Em consequência, nos termos do artigo 73.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, mais determino:
a) Os serviços de todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, bem como todas as Entidades sob sua tutela, prestarão as adequadas e necessárias facilidades para a sua concretização;
b) P r o c e d e r-se-á ao destacamento dos Professores necessários para o efeito;
c) São autorizados os estágios profissionais dos Licenciados considerados necessários à concretização deste projecto;
d) O Arquivo Regional da Madeira, com prioridade, facilita a consulta da documentação que a direcção do projecto entenda necessária, inclusivamente com o acesso a cópias em suporte digital dos jornais e dos documentos já digitalizados. Bem como procede, também prioritariamente, à organização e à catalogação dos Fundos necessários à consideração por este trabalho, que ainda o não estejam, particularmente os dependentes da tutela da Secretaria Regional do Plano e Finanças e os do Governo Civil e da Junta Geral do extinto «Distrito Autónomo», bem como de outros histórica e documentalmente importantes para o efeito pretendido.
4. O presente despacho vai para execução, a todos os Senhores Membros do Governo Regional e para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2010.
O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA,
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
-Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
E os encargos assumidos pelos governos da República para sustentar alguns dos serviços na REGIÃO? Vão apresentar as contas do pagamento das reformas, pensões e invalidez, e outras verbas que são transferidas dos OE para a Segurança Social na Região? E as transferências do OE para as autarquias locais? E o pagamento dos salários e outros custos com as forças de segurança, na Região? E os impostos dos madeirenses que ficam nos cofres do governo do PSD-M, vão ser descontados?
E os custos da viagem de João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira acompanhados por marinheiros ao serviço do Infante D. Henrique? Também vão descontar essas verbas gastas pela coroa portuguesa?





Segundo uma nota publica no site da Federação Portuguesa de Futebol, o extremo do Manchester United tem um traumatismo na clavícula esquerda. Recorde-se que Nani, de 23 anos, já havia falhado o treino do passado sábado devido a essa mesma lesão.










