O Ministério das Finanças diz que os gestores públicos que tenham utilizado dinheiro das instituições que dirigem para pagar multas de natureza pessoal terão que repor as verbas em causa.
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Não só devem repor as verbas, como devem ser despedidos e até, se for caso disso, deveriam cumprir pena de prisão por furto.
Outro trabalhador qualquer seria imediatamente despedido.
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