A proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece “os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional”, foi aprovada esta quinta-feira na reunião de Concelho de Governo, que se realizou sob a presidência de Alberto João Jardim.
“A experiência da aplicação do currículo nacional em vigor até à aprovação do Decreto-Lei nº 18/2011 à Região Autónoma da Madeira, a nível das áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente a área de projecto, mostrou ser um importante contributo na promoção da autonomia da aprendizagem e espírito empreendedor dos alunos, facto que justifica a manutenção daquela matéria a nível regional”, lê-se no comunicado enviado às redacções pelo Gabinete da Presidência do Governo Regional.
A proposta preconiza o seguinte:
Os desenhos curriculares dos 2º e 3º ciclos integram as seguintes áreas curriculares não disciplinares:
a) Estudo acompanhado, orientada para a criação de métodos de estudo e de trabalho que promovam a autonomia da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares em especial no reforço do apoio nas disciplinas de língua Portuguesa e Matemática.
b) Formação cívica, orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para o ambiente, para saúde e para o projecto regional de Educação para a sexualidade e Afectos.
c) Área de Projecto, orientada para a concepção, realização e avaliação de projectos, nomeadamente de interesse regional, através da articulação de saberes de diversas áreas curriculares, em torno de problemas ou temas de pesquisa ou de intervenção, de acordo com as necessidades e os interesses dos alunos.
“A experiência da aplicação do currículo nacional em vigor até à aprovação do Decreto-Lei nº 18/2011 à Região Autónoma da Madeira, a nível das áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente a área de projecto, mostrou ser um importante contributo na promoção da autonomia da aprendizagem e espírito empreendedor dos alunos, facto que justifica a manutenção daquela matéria a nível regional”, lê-se no comunicado enviado às redacções pelo Gabinete da Presidência do Governo Regional.
A proposta preconiza o seguinte:
Os desenhos curriculares dos 2º e 3º ciclos integram as seguintes áreas curriculares não disciplinares:
a) Estudo acompanhado, orientada para a criação de métodos de estudo e de trabalho que promovam a autonomia da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares em especial no reforço do apoio nas disciplinas de língua Portuguesa e Matemática.
b) Formação cívica, orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para o ambiente, para saúde e para o projecto regional de Educação para a sexualidade e Afectos.
c) Área de Projecto, orientada para a concepção, realização e avaliação de projectos, nomeadamente de interesse regional, através da articulação de saberes de diversas áreas curriculares, em torno de problemas ou temas de pesquisa ou de intervenção, de acordo com as necessidades e os interesses dos alunos.
In DIÁRIO
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