terça-feira, 7 de abril de 2009

Madeira - Acções populares já entram na data do GR

Li no Diário: Numa terra em que as acções populares têm estado na 'moda', eis que Jardim vem a público confirmar que pretende encurtar o prazo que o cidadão tem de requerer essa figura constitucional, de dez para três anos, através da adaptação regional da legislação nacional.
A polémica instalou-se mas o DIÁRIO sabe que a maioria das acções populares desta terra já dá entrada nos tribunais antes dos três anos, o que esvazia de certa forma esta controvérsia.
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O PSD-M não tenta encontrar formas para que a ilegalidade não aconteça. Tenta é encontrar meios de modo a evitar que alguém tenha tempo para apresentar queixas contra as ilegalidades!
É a democracia à moda do PSD-Madeira.

2 comentários:

Boris Vi. An? disse...

Não havendo qualquer ilegalidade de certeza que não existiriam acções populares. Parece-me óbvio!
Também parece ser óbvio que este tipo de manobra serve perfeitamente para beneficiar os patos bravos.

Anónimo disse...

o Diario tenta branquear a iniciativa do dr Jardim ao destacar que a maioria das acções populares já entrava antes dos três anos. Mas se vigorar este reduzido prazo, os promotores dos prédios vão fazer render a obra que só arranca irremediavelmente três anos após o seu licenciamento. Não seam anjolas.
Mas não pecamos tempo com este diploma que apenas serve para desviar as atenções dos graves problemas da Madeira: como é ilegal e inconstitucional, será, sem quaisquer dúvidas, devolvido pelo representante da República.