quarta-feira, 16 de junho de 2010

LEI DE MEIOS

Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 16 de Junho de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Lei Orgânica n.º 2/2010 de 16 de Junho
Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.
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O Governo comparticipa com um valor total de 740 milhões de euros, concretizado através de:
a) Transferências do Orçamento do Estado;
b) Reforço das verbas do Fundo de Coesão afectas à Região Autónoma da Madeira;
c) Linha de crédito junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI);
d) Verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11500/0206402067.pdf
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Como este governo regional do PSD-M não é de confiança, como não podemos deixar este governo regional, que não governa, a gastar os 740 milhões como bem entender, cabe agora ao partido socialista controlar, politicamente, a aplicação no terreno destas verbas.
A nossa responsabilidade é enorme e não abdicaremos desse direito de acompanhar os gastos dos 740 milhões.
Observaremos a reconstrução obra a obra, cêntimo a cêntimo. Temos de estar atentos, visitar o andamento das obras, ir ao encontro das populações que foram afectadas e conhecer a forma como o dinheiro está a ser investido.
Temos de saber se as casas afectadas estão a ser reconstruídas, se os meios disponibilizados pelo Governo da República estão a ser aplicados na reconstrução da nossa Madeira como tinha sido acordado entre os dois governos.
O PS-Madeira cumprirá o seu papel político de fiscalizar a aplicação destas verbas, 740 milhões, disponibilizadas pelo Governo da República.

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