ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 64-A/2008
de 31 de Dezembro
Orçamento do Estado para 2009
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado
para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração
central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos
autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e despesas dos
subsistemas de acção social, de solidariedade e de protecção
familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania
e do Sistema Previdencial;
d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e
Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
(PIDDAC);
e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas;
f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais
plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos
autónomos, agrupados por ministérios;
g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões
autónomas;
h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos
serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e
da segurança social.
Ler em:
-
Foi o Governo da República que aprovou o Orçamento. E que eu saiba o OE é para se cumprir. Ou o Governo não cumpre o que aprova e nós aplaudimos?
Sem comentários:
Enviar um comentário