O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, preside à inauguração das instalações do Julgado de Paz do Funchal, pertencente ao Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos do Funchal e Câmara de Lobos, no próximo dia 22 de Dezembro (terça-feira), pelas 15 horas.
Trata-se do primeiro Julgado de Paz na Região Autónoma da Madeira, cuja instalação foi possível com uma frutífera parceria com a Câmara Municipal do Funchal. Irá funcionar das 10h00 às 18h00, no Funchal (na Rua dos Ilhéus nº 1- C).
Os Julgados de Paz foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. São tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça.
Funcionam em estreita colaboração com as autarquias, numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.
Nos Julgados de Paz, a tramitação processual é simplificada, podendo as partes apresentar as peças processuais oralmente. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença. A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar-lhes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial.
Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são, assim, responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
Caso a mediação não resulte em acordo, o processo segue os seus trâmites e o Juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a € 5.000, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
Entrega de coisas móveis;
Direitos e deveres de condóminos;
Passagem forçada momentânea,
escoamento natural de águas,
obras defensivas das águas,
abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
Posse, usucapião e acessão;
Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
Incumprimento de contratos e obrigações;
Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de:
- Ofensas corporais;
- Difamação;
- Injúria;
- Furto;
- Dano;
- Alteração de marcos;
- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
No Julgado de Paz o processo dura, em média, dois meses até ao seu termo.
Actualmente estão em funcionamento 22 julgados de Paz que abrangem 55 concelhos e cobrem uma cerca de 3 milhões de pessoas.
Os concelhos agora abrangidos – Funchal e Câmara de Lobos – permitem a cobertura de mais cerca de 110.000 pessoas.
http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/funchal-recebe-primeiro
Trata-se do primeiro Julgado de Paz na Região Autónoma da Madeira, cuja instalação foi possível com uma frutífera parceria com a Câmara Municipal do Funchal. Irá funcionar das 10h00 às 18h00, no Funchal (na Rua dos Ilhéus nº 1- C).
Os Julgados de Paz foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. São tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça.
Funcionam em estreita colaboração com as autarquias, numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.
Nos Julgados de Paz, a tramitação processual é simplificada, podendo as partes apresentar as peças processuais oralmente. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença. A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar-lhes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial.
Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são, assim, responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
Caso a mediação não resulte em acordo, o processo segue os seus trâmites e o Juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a € 5.000, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
Entrega de coisas móveis;
Direitos e deveres de condóminos;
Passagem forçada momentânea,
escoamento natural de águas,
obras defensivas das águas,
abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
Posse, usucapião e acessão;
Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
Incumprimento de contratos e obrigações;
Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de:
- Ofensas corporais;
- Difamação;
- Injúria;
- Furto;
- Dano;
- Alteração de marcos;
- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
No Julgado de Paz o processo dura, em média, dois meses até ao seu termo.
Actualmente estão em funcionamento 22 julgados de Paz que abrangem 55 concelhos e cobrem uma cerca de 3 milhões de pessoas.
Os concelhos agora abrangidos – Funchal e Câmara de Lobos – permitem a cobertura de mais cerca de 110.000 pessoas.
http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/funchal-recebe-primeiro
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