Plano de Ordenamento da Orla Costeira
Os POOC, Planos de Ordenamento da Orla Costeira, funcionam como instrumentos fulcrais na salvaguarda e conservação da natureza. São estes planos que definem as regras para os usos e as localizações de infra-estruturas junto à orla costeira, demarcando o tipo de actividades a desenvolver e garantindo, ao mesmo tempo, por um lado, a preservação das potencialidades da orla costeira e, por outro, promovendo um desenvolvimento sustentável em todo o domínio público marítimo.
Os POOC regulamentam o uso das praias, promovem a valorização e a qualificação das zonas balneares, em suma, identificam as linhas estratégicas designadas para as zonas costeiras em termos ambientais, paisagísticos e económicos.
Defendemos a aprovação dos POOC não para impedir qualquer construção na orla costeira, mas para que essas construções respeitem os princípios da qualidade ambiental, as regras de ordenamento do território e as directivas definidas pelo referido Plano.
A Madeira é a única região do país com os POOC por aprovar. Neste sentido, e porque entendemos que se impõe não só criar instrumentos de defesa da orla costeira funchalense, impulsionando a qualidade ambiental, paisagística e económica, como também promover o ordenamento do litoral da capital madeirense, propomos:
1 – A Câmara Municipal do Funchal recomenda ao Governo Regional que, antes de concluir, discutir, apresentar e aprovar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, que se encontram em fase de elaboração há anos, pugne para que se crie um novo enquadramento legislativo, nomeadamente de âmbito regional, para os POOC, de modo a que as autarquias locais, no contexto insular, tenham poderes de intervenção, directa e indirecta, nas áreas costeiras.
Deste modo, consolida-se um modelo de poder local mais autónomo e fomenta-se uma participação mais activa das Câmaras Municipais no ordenamento da orla costeira, modernização e desenvolvimento da Região.
Com os POOC aprovados, teremos as garantias necessárias de que haverá critérios mais rigorosos para a utilização da nossa orla costeira, bem como para o uso de fins específicos do domínio público marítimo, por parte de entidades públicas ou/e privadas. Assim, preservamos melhor as nossas áreas protegidas, a beleza paisagística e os acessos ao mar, oferecendo aos funchalenses a integridade do equilíbrio ambiental da nossa cidade.
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Os POOC, Planos de Ordenamento da Orla Costeira, funcionam como instrumentos fulcrais na salvaguarda e conservação da natureza. São estes planos que definem as regras para os usos e as localizações de infra-estruturas junto à orla costeira, demarcando o tipo de actividades a desenvolver e garantindo, ao mesmo tempo, por um lado, a preservação das potencialidades da orla costeira e, por outro, promovendo um desenvolvimento sustentável em todo o domínio público marítimo.
Os POOC regulamentam o uso das praias, promovem a valorização e a qualificação das zonas balneares, em suma, identificam as linhas estratégicas designadas para as zonas costeiras em termos ambientais, paisagísticos e económicos.
Defendemos a aprovação dos POOC não para impedir qualquer construção na orla costeira, mas para que essas construções respeitem os princípios da qualidade ambiental, as regras de ordenamento do território e as directivas definidas pelo referido Plano.
A Madeira é a única região do país com os POOC por aprovar. Neste sentido, e porque entendemos que se impõe não só criar instrumentos de defesa da orla costeira funchalense, impulsionando a qualidade ambiental, paisagística e económica, como também promover o ordenamento do litoral da capital madeirense, propomos:
1 – A Câmara Municipal do Funchal recomenda ao Governo Regional que, antes de concluir, discutir, apresentar e aprovar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, que se encontram em fase de elaboração há anos, pugne para que se crie um novo enquadramento legislativo, nomeadamente de âmbito regional, para os POOC, de modo a que as autarquias locais, no contexto insular, tenham poderes de intervenção, directa e indirecta, nas áreas costeiras.
Deste modo, consolida-se um modelo de poder local mais autónomo e fomenta-se uma participação mais activa das Câmaras Municipais no ordenamento da orla costeira, modernização e desenvolvimento da Região.
Com os POOC aprovados, teremos as garantias necessárias de que haverá critérios mais rigorosos para a utilização da nossa orla costeira, bem como para o uso de fins específicos do domínio público marítimo, por parte de entidades públicas ou/e privadas. Assim, preservamos melhor as nossas áreas protegidas, a beleza paisagística e os acessos ao mar, oferecendo aos funchalenses a integridade do equilíbrio ambiental da nossa cidade.
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