O Juiz do Tribunal administrativo e Fiscal do Funchal considerou improcedente o processo da minha perda de mandato do cargo de vereador. Não havia qualquer fundamento legal que me levasse a perder o mandato.
Há meses atrás, tomei conhecimento pela comunicação social de que iria perder o mandato de vereador por não ter entregue, dentro dos prazos, uma declaração de património. Como este prazo implica consequências drástica apenas quando o vereador é notificado pelo Tribunal Administrativo, fiquei surpreendido pela simples razão de nunca ter sido notificado. Assim, a minha declaração de património fora entregue por mim dentro dos prazos legais, isto é, antes de ter sido notificado.
A notificação fora enviada, mas para a Câmara da Ribeira Brava, como se pode provar através do aviso de recepção, assinado pela funcionária, mas extraviaram essa notificação.
A funcionária, inicialmente, reconhecera que não se lembrava dessa notificação, afirmava que não tinha a mínima ideia de a ter entregue nem do que poderia ter acontecido, era uma época de Natal, com muita correspondência, e é possível que se tenha perdido entre os postais natalícos. No entanto, pouco tempo antes de se apresentar ao juiz, a funcionária informou-me de que tinha recebido pressões e ameaças, de dentro da Câmara, no sentido de confirmar ao juiz que me tinha entregue a correspondência do tribunal, fazendo todos os possíveis para que eu perdesse o mandato.
E ainda tentou, todavia, ao ouvir as partes envolvidas e as testemunhas, o juiz percebeu logo que havia demasiadas contradições e que a Câmara não poderia provar que me tinha entregue a notificação, porque, na verdade, não o fizera.