O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos. A fiscalização preventiva do diploma, conhecido por "lei jackpot", tinha sido pedida pelo Representante da República, Monteiro Diniz. Em comunicado divulgado, a instância refere que, na sessão plenária, decidiu “considerar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º do decreto legislativo”. O Tribunal Constitucional sublinha que o parlamento regional “legislou em matéria relativa ao financiamento dos partidos políticos” – uma matéria que integra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1356891&idCanal=12
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Fez-se justiça!





















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