quinta-feira, 17 de abril de 2008

Os problemas da Câmara Municipal do Funchal

A Câmara Municipal do Funchal ainda não parou de colher as consequências dos imensos erros praticados ao longo dos anos. E pelo que já ouvi dizer ainda faltam sair mais uns coelhinhos da cartola. Aguardemos.
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O Diário de Notícias da Madeira traz a seguinte notícia:
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"Supremo considera ilegal edifício 'A-ver-o-mar'

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Data: 17-04-2008
É muito provável que haja recurso até ao tribunal constitucional o que já foi invocado
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) que declarou nula a deliberação da Câmara Municipal do Funchal (CMF), de 17 de Outubro de 1996, que autorizou a construção do prédio 'A-ver-o-mar' num gaveto de 718 m2 compreendido entre a Cota 40, a Calçada da Encarnação e a Rua do Pombal.
No Funchal, em Agosto de 2005, o Tribunal deu por provado que houve violação do Plano Director Municipal (PDM) então em vigor (o de 1973). A 2 de Abril último, em acórdão a que o DIÁRIO teve acesso, o STA negou provimento aos recursos interpostos pela CMF e pelo promotor imobiliário.
É que, o PDM de 1973 previa para aquela zona (zona centro urbano) e estando o prédio a menos de 50 metros da capela de Nossa Senhora da Encarnação, monumento nacional de interesse público desde 1948, uma construção com apenas três pisos mais um recuado e com índice de construção inferior a 1,2.
Ora, o prédio licenciado (alvará de 19 de Março de 1997) tem uma área de implantação de 700 m2, com 6.589 m2 de área de construção, 15.330 m3 de volume de construção distribuídos por nove pisos, quatro dos quais acima da soleira. São 15 fogos destinados a habitação e dois destinados a estacionamento num edifício com um índice de ocupação edificada muito superior ao legalmente permitido.
Em causa está a contestação judicial por parte dos vizinhos do prédio de trás (proprietários de um conjunto de quatro prédios urbanos, inscritos na matriz cadastral de Santa Luzia) que perderam a vista sobre a baía do Funchal.
Invocaram a violação do PDM de 1973 quanto aos alinhamentos, à cércea, ao número de pisos, ao índice de construção e ao recuo do último andar. Ganharam a batalha na 1.º instância e, agora, no STA. Já na 1.ª instância, o Tribunal havia considerado não ter sido respeitada a zona especial de protecção à capela de N. Sr.ª da Encarnação (que impede a construção num raio de 50 metros do imóvel classificado).
Neste processo, em vão, a CMF alegou facto consumado por o prédio estar construído desde 1999. Alegou ainda que o PDM de 1997 (posterior à autorização) já enquadra o 'A-ver-o-mar' na legalidade e que não estaria provada a existência de uma servidão de vistas por parte dos impugnantes."

7 comentários:

Alexandro Pestana - www.miradouro.pt disse...

A montahha da incompetência da camara do funchal afinal está parindo muito mais do que ratos! hehe.

Anónimo disse...

A questão que salta à vista é esta: com tantos exemplos de violações ao PDM e "contornos" aos regulamentos urbanísticos em vigor (à data das infracções), de que estão à espera as entidades judiciárias deste (alegado) Estado de Direito para determinar a suspensão de mandato dos incumpridores?
Ou será que existem várias justiças?

Germano Viana Xavier disse...

Com um blog desses, o pessoal aí em Portugal fica bem informado e sabedor dos fatos, sempre...

Parabéns, meu caro Rui.

Continue...

Abraços, Germano.
Aparece...

Jay Dee disse...

A-ver-nada

São disse...

Incrível, simplesmente!
Feliz final de semana.

Rose disse...

Tenha um bom fim de semana.

Anónimo disse...

Cássio

Não existe lei para isso, senão o PS já o teria pedido à Justiça.