O Conselho Regulador deliberou emitir uma recomendação ao Jornal da Madeira, na sequência da queixa do Partido Socialista da Madeira contra este jornal, apresentada à Entidade Reguladora em 3 de Abril de 2009. Em causa estaria, segundo o queixoso, o facto de o "Jornal da Madeira não respeita[r] as regras do pluralismo, da igualdade, do rigor informativo, da isenção e da transparência", no suplemento periódico jm.autárquicas 2009.
O Partido Socialista argumentava ainda, na sua queixa, que o suplemento "omite totalmente a voz dos partidos de oposição", fazendo "uma apresentação exaustiva das obras do poder, juntas de freguesia e Câmaras Municipais, apresenta as obras efectuadas e as que ainda estão por concretizar", não reservando "uma única palavra para os partidos de oposição, violando o princípio da igualdade e fechando o espaço da informação ao confronto das diversas correntes de opinião".
O que, segundo o queixoso, "em ano de eleições autárquicas, torna-se grave que um jornal promova a acção partidária do partido que governa sem fazer qualquer referência ou veiculação de opinião do contraditório e sem ouvir as forças partidárias que estão na oposição".
Após o trabalho de análise e respectivas conclusões, a ERC deliberou que se verificou, neste suplemento, "uma violação ostensiva dos deveres do pluralismo e tratamento não discriminatório", o que, "avizinhando-se a realização de acto eleitoral destinado à eleição dos titulares dos órgãos das estruturas locais, a falta de pluralismo na informação veiculada traduz-se numa violação grave do princípio da igualdade e da imparcialidade, contribuindo para o benefício de determinadas forças políticas em detrimento de outras".
http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=287
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