Taxas no valor de 255 mil euros cobradas à luz de um regulamento inconstitucional
É um processo antigo. Remonta a Dezembro de 1994, altura em que Dionísio Pestana foi informado de que a Câmara do Funchal (CMF) determinou o pagamento da taxa municipal de infra-estruturas urbanísticas, no valor de 51.115.776$00 (mais de 255 mil euros) decorrentes do processo de loteamento da Quinta Leacock.
É um processo antigo. Remonta a Dezembro de 1994, altura em que Dionísio Pestana foi informado de que a Câmara do Funchal (CMF) determinou o pagamento da taxa municipal de infra-estruturas urbanísticas, no valor de 51.115.776$00 (mais de 255 mil euros) decorrentes do processo de loteamento da Quinta Leacock.
A liquidação da taxa tem a data de 16 de Dezembro de 1994. A autarquia entendia que era devida tal taxa ao abrigo do Regulamento de Taxas e Licenças do Município do Funchal (RTLMF), aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal a 9 de Maio de 1994.O grupo Pestana, que pretendia construir no local o actual 'Pestana Village', entendia que não seria nenhuma benesse isentar o grupo de tal taxa e recorreu aos tribunais a 21 de Junho de 1996.
Numa 1.ª fase, o Tribunal Tributário do Funchal (TTF) julgou improcedente a impugnação. O grupo Pestana recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) e perdeu a causa. Voltou a recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 8 de Julho último, deu razão ao grupo, julgou procedente a impugnação e anulou o pagamento do tributo à CMF.
in DIÁRIO
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