segunda-feira, 5 de julho de 2010

PS apresenta 20 alterações ao Orçamento rectificativo

O PS concorda com a necessidade de haver um Orçamento rectificativo, mas discorda do documento que o Governo Regional vai apresentar à ALM, que os socialistas atribuem ao PSD. Por isso, fazem uma série de propostas de alteração, várias delas já apresentadas publicamente noutros momentos.
O grupo parlamentar do PS reconhece que o documento em análise permite integrar verbas com origem na Lei de Meios, mas, ao mesmo tempo, penaliza "os madeirenses com a aplicação estreita e incondicional de um pacote de medidas de austeridade (PEC), que deveria ter na Região um conjunto de instrumentos de minimização do seu efeito negativo".
É por isso que o documento, que fundamenta a apresentação das 20 propostas socialistas, afirma que "o PS dá com uma mão - são mais de 700 milhões de euros canalizados para a RAM - e o PSD retira com a outra".
Grupos de propostas
1 - Medidas fiscais de alcance social. Redução do IRS para taxa mínima, nos três primeiros escalões, e nos três seguintes para 22,5% face ao imposto pela República. Taxa extraordinária sobre o património mobiliário das concessões públicas e taxa sobre extracção de inertes, 50% do ISP, ambas para fins sociais.
2 - Medidas de promoção da economia. Operação portuária através da concessão de serviço público; limitação da oferta hoteleira; reforço da promoção turística; regularização de dívidas ao sector privado; criação de um fundo de recuperação de empresas de 5 milhões de euros.
3 - Medidas relativas a apoios sociais. Criação de um complemento ao subsídio de desemprego; instituição de um fundo de apoio à luta contra a pobreza de 7,5 milhões; transferência de 15 milhões para as câmaras de Santa Cruz, Funchal e Ribeira Brava, para habitação.
4 - Medidas de controlo do desperdício e da despesa. Redução obrigatória da despesa em 5%; Limitação das garantias (avales) a 50% da autorização do endividamento directo; ALM deve ser chamada a autorizar as garantias superiores a 15 milhões; imposição do endividamento zero das empresas públicas; introdução de limites a deslocações ao estrangeiro e às consultadorias externas; redução de apoios e subsídios em 25%; impossibilidade dos fundos autónomas aumentarem o endividamento líquido; fundir as sociedades de desenvolvimento.

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