quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Madeira: Lei do "jackpot" considerada inconstitucional

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos. A fiscalização preventiva do diploma, conhecido por "lei jackpot", tinha sido pedida pelo Representante da República, Monteiro Diniz. Em comunicado divulgado, a instância refere que, na sessão plenária, decidiu “considerar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º do decreto legislativo”.
O Tribunal Constitucional sublinha que o parlamento regional “legislou em matéria relativa ao financiamento dos partidos políticos” – uma matéria que integra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1356891&idCanal=12
-
Fez-se justiça!

1 comentário:

amsf disse...

Bem me parecia que o nossos líderes não nos haviam de deixar ficar mal! Pelo que vem no DN o PSD/M vai conseguir fazer o manguito aos cubanos. Pensavam que eram mais espertos do que nós! O jackpot já cá canta!

Assinado

Um membro típico do Povo Superior