sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Marina do Lugar de Baixo 'encravada' pela Constituição

Li no DIÁRIO:
Afectação dessa área do domínio público marítimo à Ponta do Oeste teve 'chumbo' do TC.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma na qual o Governo Regional da Madeira se baseou para afectar áreas do domínio público marítimo no sítio do Lugar de Baixo à Sociedade de Desenvolvimento Ponta do Oeste (SDPO), onde esta construiu a Marina, actualmente encerrada.
O processo foi desencadeado por um grupo de 25 deputados do Partido Socialista na Assembleia da República, que requereu a apreciação e declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade não só da desafectação de 46.500 metros quadrados onde hoje está a Marina e os serviços a ele agregados, mas também de um decreto legislativo regional (19/99/M, de 1 de Julho) que transformou a Administração dos Portos da Madeira (APRAM), até então um instituto público numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

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