sábado, 8 de setembro de 2007

O caso do Dr. Ricardo Vieira

Sempre considerei o Dr. Ricardo Vieira um homem sério e um bom político. Conheci o Dr. Ricardo Vieira na Universidade Católica, não foi meu professor, mas sempre ouvi muitas referências positivas dos meus colegas acerca das suas aulas, salvo erro, sobre questões de ética. Desde há muitos anos, ainda eu não andava nestas aventuras de cariz político e já apreciava a sua luta contra o poder absoluto do PSD. Embora o seu discurso não se enquadrasse na minha visão de sociedade, via-o como um homem vertical nas suas ideias e era mais um rosto fora do aparelho do partido que governava a defender a causa pública.
Hoje, estou decepcionado. Pensava que, pela sua formação académica e religiosa, tivesse outra postura neste caso particular do Hotel CS. Sinceramente, não esperava esta posição estranha e duvidosa. Cala-se porque é o advogado da polémica. Incrível. Para o Dr. Ricardo Vieira não perder definitivamente a sua credibilidade política só tem um caminho: demitir-se de vereador da CMF.

5 comentários:

Anónimo disse...

o que faz o dr. r v no processo da urbanização vip...

Anónimo disse...

Perda de mandato de MA: parece que o PS-M ainda não leu bem a Lei nº 27/96.
Por isso, cuidado! É preciso um bom advogado.

Anónimo disse...

Ric.V. não sai da CMF, nem abandona o cliente que parece desrespeitar a CMF.

Mas há advogados com rigor e coragem, como o dr. Rogerio Sousa, que perdeu a confiança num seu cliente e renunciou ao mesmo, como se vê no dn-m de hoje.

Anónimo disse...

há é que fazer pouco barulho, não ofender e trabalhar.

Câmara do Funchal obrigada pelo Tribunal a recolher lixo em hotel
Foi preciso a intervenção coerciva do Tribunal Administrativo para ser reposta a recolha de lixo no Hotel Quinta Bela de São Tiago
O Tribunal 'ameaçou' multar o vereador do ambiente, em 20 euros diários, por cada dia de incumprimento.
Data: 12-09-2007

O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou procedente um processo cautelar movido pela empresa 'Sol Puro', proprietária do Hotel Quinta Bela de São Tiago, suspendeu um despacho do vereador Henrique Costa Neves e condenou a Câmara do Funchal (CMF) a retomar a recolha de lixo naquela unidade hoteleira de quatro estrelas.

A autarquia tinha deixado de recolher lixo do hotel em finais de Janeiro de 2007. Retomou o serviço a 29 de Agosto último, após sentença proferida pelo juiz Paulo Pereira Gouveia a 20 de Agosto, onde se 'ameaçava' multar em 20 euros diários o vereador do Ambiente, a título pessoal, por cada dia de incumprimento após a data de 29 de Agosto. Pelo meio ficaram condenações da autarquia por litigância de má-fé, por violação continuada e reiterada da não recolha de lixo mesmo depois de ter sido 'avisada' pelo Tribunal e por este lhe ter aplicado multas. A primeira de 288 euros, a segunda de 500 euros e a última de 600 euros.

O caso remonta a 23 de Janeiro de 2007 quando a administração do hotel dirigiu uma carta à CMF protestando "pela forma abusiva" com que os funcionários do Ambiente da CMF tratavam o hotel. A carta dizia que a recolha do lixo e derivados não estaria a processar-se nos dias estipulados e far-se-ia de maneira pouco correcta, pelo menos desde o Natal de 2006. A 24 de Janeiro de 2007, o vereador com o pelouro do Ambiente, Henrique Costa Neves, oficiou o hotel informando que "a partir desta data [24 de Janeiro de 2007], e ao abrigo do artigo 27 do Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal, a CMF deixará de efectuar a recolha de resíduos sólidos nessa unidade hoteleira". A 'Sol Puro' recorreu então ao TACF impugnando o despacho do vereador Costa Neves, pedindo a suspensão da sua eficácia e a imediata reposição da recolha de resíduos sólidos. Alegou, entre outras coisas, que o vereador violou a lei ao não ouvir a empresa antes de proferir a decisão (direito à audição prévia), que o despacho está fundamentado de forma insuficiente e obscura, e que nunca proibiu a entrada de funcionários municipais nas instalações do hotel (apenas pedia que houvesse prévia autorização da direcção do hotel).

Por seu turno, a autarquia alegou que não pode obrigar os seus trabalhadores a recolher o lixo num local onde são insultados. Mais alegou que o hotel teria proibido a recolha de lixo pelos serviços municipais. Já em Abril de 2007, Costa Neves havia afirmado ao DIÁRIO que a decisão de não recolha de lixo foi tomada na sequência de uma "caracterização" feita aos resíduos sólidos do hotel, por forma a aferir se estava a ser feita a separação. Mais disse que, com base no regulamento, a CMF só é obrigada a recolher os resíduos domésticos a produtores que não excedam os 1.100 litros de produção diária, o que não seria o caso do hotel.

Ora, em sede de julgamento, ficou provado que o despacho de Costa Neves carece de fundamento de facto e de direito (é vago e meramente conclusivo), que o hotel não proibiu a entrada dos funcionários de recolha do lixo (apenas exigiu que fosse solicitada autorização à direcção) e que foi violada a lei no que toca à exigência de audição prévia do hotel antes de tomar a decisão radical de não recolha do lixo.

"Afinal, está em causa um hotel, dezenas de hóspedes e trabalhadores, bem como a imagem do hotel, sendo notório que é muito importante que o hotel tenha higiene", revela a sentença. Além disso, a prova testemunhal demonstrou que o hotel produz menos de 300 litros de lixo por dia, longe dos mais de mil litros diários invocados pela autarquia.


Emanuel Silva

Unknown disse...

Este é um assunto que eu conheço muito bem, por motivos profissionais. E aquilo que se ouve é, em grande medida, bárbaro.

Que eu ainda tenha conhecimento, existem regras que estipulam o regime de incompatibilidades entre o exercício da advocacia e a prática de um cargo público, nomeadamente a vereação numa câmara municipal. O Dr. Ricardo Vieira, eleito democraticamente pelo círculo do CDS/PP, não tem qualquer "poleiro" na Câmara, nem exerce a sua função a tempo inteiro. Deste modo, nada lhe obsta a que possa patrocinar assuntos que eventualmente tenham reflexos na vida da câmara.

Agora tem de haver igualmente bom senso. Existe pendente algum processo contra a CS-Madeira? Existe sequer algum pedido de embargo, alguma providência cautelar urgente contra a CS? Eu não sei o que se passa nas reuniões de vereação, mas foi levantada alguma objecção ao projecto?

Julgo que antes de criticar o profissionalismo ou o dever de defesa do eleitor, creio que seria importante conhecermos bem os factos.