DESPACHO 11/2010 DE 26 DE MAIO
1. O projecto de investigação sobre o «Deve e Haver das Finanças da Madeira (séculos XV a XXI)» é considerado de importância prioritária para a Região Autónoma da Madeira.
2. Assim, deve ser concretizado com a maior brevidade possível, sob a direcção do Senhor Doutor AlbertoVieira que, por este meio, fica dotado das competências para o efeito.
3. Em consequência, nos termos do artigo 73.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, mais determino:
a) Os serviços de todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, bem como todas as Entidades sob sua tutela, prestarão as adequadas e necessárias facilidades para a sua concretização;
b) P r o c e d e r-se-á ao destacamento dos Professores necessários para o efeito;
c) São autorizados os estágios profissionais dos Licenciados considerados necessários à concretização deste projecto;
d) O Arquivo Regional da Madeira, com prioridade, facilita a consulta da documentação que a direcção do projecto entenda necessária, inclusivamente com o acesso a cópias em suporte digital dos jornais e dos documentos já digitalizados. Bem como procede, também prioritariamente, à organização e à catalogação dos Fundos necessários à consideração por este trabalho, que ainda o não estejam, particularmente os dependentes da tutela da Secretaria Regional do Plano e Finanças e os do Governo Civil e da Junta Geral do extinto «Distrito Autónomo», bem como de outros histórica e documentalmente importantes para o efeito pretendido.
4. O presente despacho vai para execução, a todos os Senhores Membros do Governo Regional e para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2010.
-1. O projecto de investigação sobre o «Deve e Haver das Finanças da Madeira (séculos XV a XXI)» é considerado de importância prioritária para a Região Autónoma da Madeira.
2. Assim, deve ser concretizado com a maior brevidade possível, sob a direcção do Senhor Doutor AlbertoVieira que, por este meio, fica dotado das competências para o efeito.
3. Em consequência, nos termos do artigo 73.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, mais determino:
a) Os serviços de todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, bem como todas as Entidades sob sua tutela, prestarão as adequadas e necessárias facilidades para a sua concretização;
b) P r o c e d e r-se-á ao destacamento dos Professores necessários para o efeito;
c) São autorizados os estágios profissionais dos Licenciados considerados necessários à concretização deste projecto;
d) O Arquivo Regional da Madeira, com prioridade, facilita a consulta da documentação que a direcção do projecto entenda necessária, inclusivamente com o acesso a cópias em suporte digital dos jornais e dos documentos já digitalizados. Bem como procede, também prioritariamente, à organização e à catalogação dos Fundos necessários à consideração por este trabalho, que ainda o não estejam, particularmente os dependentes da tutela da Secretaria Regional do Plano e Finanças e os do Governo Civil e da Junta Geral do extinto «Distrito Autónomo», bem como de outros histórica e documentalmente importantes para o efeito pretendido.
4. O presente despacho vai para execução, a todos os Senhores Membros do Governo Regional e para publicação no «Jornal Oficial» da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 26 de Maio de 2010.
O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA,
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
-Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
E os encargos assumidos pelos governos da República para sustentar alguns dos serviços na REGIÃO? Vão apresentar as contas do pagamento das reformas, pensões e invalidez, e outras verbas que são transferidas dos OE para a Segurança Social na Região? E as transferências do OE para as autarquias locais? E o pagamento dos salários e outros custos com as forças de segurança, na Região? E os impostos dos madeirenses que ficam nos cofres do governo do PSD-M, vão ser descontados?
E os custos da viagem de João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira acompanhados por marinheiros ao serviço do Infante D. Henrique? Também vão descontar essas verbas gastas pela coroa portuguesa?
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