Li no SOL:
"Trabalhadores - Sindicatos à comissão
Um sindicato da CGTP cobrou 8% da indemnização obtida por uma trabalhadora que defendera num caso de falência.
Este esquema, asseguram fontes sindicais, é praticado por vários sindicatos, como compensação pelas despesas com a representação judicial de trabalhadores que não estavam sindicalizados. Mas parece ser ilegal, caindo na definição de quota litis.
Um sindicato da CGTP cobrou 8% da indemnização obtida por uma trabalhadora que defendera num caso de falência.
Este esquema, asseguram fontes sindicais, é praticado por vários sindicatos, como compensação pelas despesas com a representação judicial de trabalhadores que não estavam sindicalizados. Mas parece ser ilegal, caindo na definição de quota litis.
O Estatuto da Ordem dos Advogados estipula que quem fixe honorários em função do resultado final pode ser suspenso da actividade. Não parece existir uma excepção para os sindicatos – que praticam actos próprios de advogados.
A federação que integra o Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil (STVT), visado nesta história, reagiu em comunicado. E garante que filiados nos seus sindicatos «não pagam qualquer importância no apoio jurídico que lhes é prestado.
A federação que integra o Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil (STVT), visado nesta história, reagiu em comunicado. E garante que filiados nos seus sindicatos «não pagam qualquer importância no apoio jurídico que lhes é prestado.
Por Manuel A. Magalhães
5 comentários:
Atenção:
Quota litis é o acordo prévio. Não a cobrança, como está descrito no post.
Será?
Beijocas grandes
PoiZé! São sempre os mesmos a pagar...
:))
Está tudo aqui, com cópia deuma carta que prova esta prática:
http://monteiro2009.blogspot.com/2008/10/documentos-ligam-sindicato-prtica.html
Zaragata na Câmara Municipal de São Vicente - Toda a verdade em: www.miradouro.pt/docs/PRel_Miradouro_pt_18102008.pdf
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