sábado, 18 de outubro de 2008

Sindicatos recebem comissão dos trabalhadores?

Afinal era verdade? Afinal a história das comissões exigidas pelos sindicatos não foi uma invenção dos patrões?

Li no SOL:

"Trabalhadores - Sindicatos à comissão

Um sindicato da CGTP cobrou 8% da indemnização obtida por uma trabalhadora que defendera num caso de falência.
Este esquema, asseguram fontes sindicais, é praticado por vários sindicatos, como compensação pelas despesas com a representação judicial de trabalhadores que não estavam sindicalizados. Mas parece ser ilegal, caindo na definição de quota litis.
O Estatuto da Ordem dos Advogados estipula que quem fixe honorários em função do resultado final pode ser suspenso da actividade. Não parece existir uma excepção para os sindicatos – que praticam actos próprios de advogados.
A federação que integra o Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil (STVT), visado nesta história, reagiu em comunicado. E garante que filiados nos seus sindicatos «não pagam qualquer importância no apoio jurídico que lhes é prestado.

Por Manuel A. Magalhães

5 comentários:

Lapa disse...

Atenção:
Quota litis é o acordo prévio. Não a cobrança, como está descrito no post.

Sei que existes disse...

Será?
Beijocas grandes

mdsol disse...

PoiZé! São sempre os mesmos a pagar...
:))

João Carvalho Fernandes disse...

Está tudo aqui, com cópia deuma carta que prova esta prática:

http://monteiro2009.blogspot.com/2008/10/documentos-ligam-sindicato-prtica.html

Alexandro Pestana - www.miradouro.pt disse...

Zaragata na Câmara Municipal de São Vicente - Toda a verdade em: www.miradouro.pt/docs/PRel_Miradouro_pt_18102008.pdf