Uma das situações é o pagamento de viagens (2.255,48 €) para um Prefeito brasileiro.
O Ministério Público (MP) junto da secção regional do Tribunal de Contas (TC) requereu o julgamento (aguarda marcação) de infracções detectadas após a inspecção administrativa e financeira que os serviços do vice-presidente do Governo Regional (GR) fizeram à Câmara do Funchal (CMF) a incidir sobre os anos de 2003 e 2004. Caso que ficou conhecido por 'negociatas'. Numa primeira fase, o MP arquivou o caso por questões formais mas a secção regional do TC partiu do relatório externo e fez, ela própria, uma auditoria ao Município do Funchal no âmbito da factualidade indiciada pelo relatório da inspecção externa.A conclusão dessa auditoria do TC está vertida no relatório nº 12/2008 em que se apurou eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória a incidir sobre, designadamente, o ex-vereador da CMF, Rui Marote.
Reposição de 61.500 euros
Assim, o MP pede que sejam repostas verbas que ascendem a 61.500 euros. Designadamente dos 38.307,68 euros gastos numa suposta formação de utilizadores finais do novo sistema informático/Pocal da CMF, cuja realização da formação não foi comprovada. Do pagamento indevido de verbas/abonos a funcionários a título de trabalho prestado em dias de descanso e feriados. Da realização de despesas para recepção de dirigentes desportivos e jogadores que não se enquadram no âmbito das atribuições da autarquia. E da realização de despesas com viagens para o Prefeito de Trairí (Brasil) e mulher, no valor de 2.255,48 euros, que igualmente não se enquadram no âmbito das atribuições da CMF.
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