quinta-feira, 29 de abril de 2010

Negócio ruinoso para a CMF

A fórmula de cálculo acordada em 1994 para isentar de pagamento a 'Sociedade de Exploração de Parques de Estacionamento, Lda.' (SEP), que explora os auto-silos do Campo da Barca e do Edifício 2000 mais os parques de estacionamento de superfície -posteriomente os auto-silos do Largo da Forca e do Almirante Reis- (isenção de pagamento da renda de três lugares por cada dois cartões fornecidos a funcionários da autarquia) é um negócio ruinoso para as receitas municipais.
A constatação é do relatório da inspecção administrativa e financeira às gerências de 2003 e 2004 da Câmara do Funchal (CMF) e do relatório de auditoria que a o Tribunal de Contas (TC) fez posteriormente.O caso conta-se em duas penadas.
Na reunião de câmara de 23 de Junho de 1994, já com Miguel Albuquerque a presidir aos destinos da CMF, ficou acordado que seriam cedidos a funcionários da CMF, a preço de custo, 50 lugares nos auto-silos para que estes deixassem de estacionar junto aos paços do concelho (Rua Pe. Gonçalves da Câmara).
A SEP passou a fornecer 50 cartões mensais de 30 entradas e, em contrapartida, beneficiou (ainda beneficia) da isenção de pagamento de renda na proporção "três por dois". Ora, contas feitas, apurou-se que todos o anos, desde 1994 até hoje, os funcionários da CMF utilizam uma média anual de 750 lugares de estacionamento nos auto-silos e parque de superfície.
O que significa que é sobre estes que incide a isenção de renda na proporção de "três por dois". O TC fez as contas e concluiu que, só em 2003, a SEP ficou isenta de pagar à CMF 24.426,04 euros e que, em 2004, também ficou isenta de pagar 26.390,85 euros. Se a esse valor for descontado a receita recebida dos funcionários, ainda assim o Município perde receitas à ordem dos 2.000 euros/ano. O que, desde 1994, significa uma receita cessante (não recebida) de 32 mil euros.
O TC ainda vislumbrou aqui uma ilegalidade (porque as isenções de rendas não estão contratualizadas documentalmente e consubstanciam uma alteração superveniente do concurso então lançado para a exploração de parques) mas a eventual responsabilidade financeira reintegratória e a eventual multa pela não arrecadação de receitas foi relevada "por não terem sido detectados indícios de dolo".

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