O Representante da República na Madeira devolveu hoje ao Parlamento madeirense o decreto que altera o Estatuto da Carreira Docente da Região para reapreciação, por considerar que algumas normas eram susceptíveis de sofrer vício de ilegalidade.
O juiz conselheiro Monteiro Diniz alega como justificação para este veto, relativo ao decreto aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira a 25 de Fevereiro, que o diploma "não acautela o princípio da igualdade" consagrado no Estatuto Político-Administrativo.
Considera que vem permitir a criação de "um regime transitório substancialmente mais favorável à contagem de tempo de serviço e acesso ao 6.º escalão, progressão na carreira e avaliação no desempenho dos docentes da região, por confronto com as mesmas regras aplicáveis aos docentes da Administração Central".
Sustenta também que "o efectivo exercício do direito à mobilidade profissional e territorial entre os funcionários da Administração Central e das Administrações Regionais, com salvaguarda dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e carreira, pressupõe a uniformidade de regime aplicável nestes domínios".
Argumenta que com "a criação de um regime substancialmente mais favorável aos docentes da Administração Regional", no que diz respeito à garantia do direito à mobilidade para a Administração Central, este diploma "conduz a uma diferença de tratamento não fundada, entre os docentes da Administração Central a da Administração Regional".
Monteiro Diniz aponta que o diploma, em domínios essenciais do regime da estrutura da carreira docente, apresenta "soluções inovatórias, que definem os requisitos e condições de progressão nos diversos escalões e a integração no 6.º escalão da carreira aos docentes da Região, em termos contrastantes com a disciplina constante do Estatuto da Carreira Docente da República".
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