quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Tribunal Arbitral de Desporto

Vale a pena ler o texto do Leonel Luís, repórter desportivo do Diário de Notícias:

"'TAS' a falar a sério?
O TAS tem sede em Lausanne, na Suíça, e não na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa...
O Tribunal Arbitral de Desporto, organismo com sede em Lausanne, na Suíça, e não na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, ilibou o FC Porto dos ilícitos a que foi acusado por parte da Comissão Disciplinar da Liga e do Conselho da Justiça da FPF.No acórdão do painel de juízes do TAS pode ler-se que:

"As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas". Então, se não demonstram, com que base a justiça portuguesa decidiu? Que critério?Neste acórdão, a toda poderosa UEFA também fica mal, sobre vários aspectos, mas o mais importante, para mim, refere-se à retroactividade que se tentou dar a este caso esquecendo-se, por exemplo, os casos de Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha. Mais uma vez parece haver dois pesos e duas medidas. Este é sem sombra de dúvida mais um triunfo do FC Porto sobre o Benfica e aliados, que para além de não verem a sua pretensão atendida (entrada na pré-eliminatória da Liga do Campeões) ainda vão ter de pagar as custas do processo e 10 mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados do FC Porto.

Com tudo isto, este parece ser mais um caso onde a justiça portuguesa fica mal e leva-nos cada vez mais a duvidar da mesma. Para não falar do parecer de Freitas do Amaral..."

2 comentários:

Alexandro Pestana - www.miradouro.pt disse...

Para rirem um pouco... aqui vai um comentário acerca dos concursos de djs e misses que a JSD-M anda a fazer pela madeira para arrebanhar mais inocentes:

http://forum.madeirabynight.com/index.php?topic=2134.msg21448;topicseen#msg21448

il _messaggero disse...

Julgo que toda a argumentação jurídica esgrimida neste caso, tem e terá sempre um fundo de "clubite"...

No entanto e tendo feito esta ressalva, ao qual não sou imune (reconheço), custa-me no entanto compreender como é que um clube prescinde de apresentar um recurso a uma decisão que o condena por tentaiva de corrupção. Segundo me parece (e sendo um mero leigo na parte jurídica - pelo menos em questões administrativas e processuais), a aceitação da pena, significa uma assunção de culpabilidade. E não é o argumento de anexação de recurso a um outro processo (neste caso ao presidente da instituição) que os salva. Isto porque no meu entender são dois processos diferentes, sendo acusados duas figuras jurídicas distintas: o clube e o presidente do mesmo.

Poderemos discutir depois se há ou não aproveitamento por parte de outros clubes da dita situação [e houve numa clara tentativa de remediar o que não foi conseguido em campo], mas o facto que esta [má] decisão de não recorrer da sentença provocou todo este imbróglio.

Quanto à questão da UEFA, relembro que a tal regra foi inserida nos regulamentos um ano depois do caso do Milan, sendo o mesmo o motivo pelo qual a mesma foi feita. Se a decisão do orgão português só agora viu a luz do dia, é natural que o mesmo só pudesse ser analisado agora (depois da dita regra estar em vigor).