segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Jardim condenado a pagar 20 mil euros a Edite Estrela


O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial do Funchal a pagar uma indemnização de 20 mil euros à eurodeputada Edite Estrela

Os factos remontam a Abril de 2004, por ocasião das eleições para o Parlamento Europeu, quando numa visita em campanha eleitoral à Madeira, Edite Estrela terá afirmado que a política do Governo Regional era de «betão» e que «esquecia as pessoas».

A esta crítica, o presidente do Governo Regional ripostou dizendo que se tratava de «uma peixarada».O Tribunal considerou que o governante madeirense «excedeu na crítica política» e condenou Alberto João Jardim a uma indemnização a título de danos pessoais de 20 mil euros.

O presidente do Governo Regional, à margem da inauguração da praia artificial de areia amarela em Machico, um investimento de três milhões de euros, revelou à comunicação social que vai recorrer da sentença: «vou recorrer da decisão».

«Quando se trata de membros do governo regional que são injuriados ou difamados a indemnização é mil, dois ou cinco mil euros quando é ao contrário não bate certo», disse.«Como recorri desta decisão de um Tribunal da República na cidade do Funchal obviamente não vou comentar da decisão», finalizou.
Lusa/SOL, http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Default.aspx

3 comentários:

Å®t Øf £övë disse...

Rui,
Por vezes uma questão de linguagem pode sair bem cara, e dar grandes confusões. O melhor mesmo é saber ter a habilidade de escolher as palavras certas.
Abraço.

tulipa disse...

AMIGO
convido-o a visitar o meu blog:
Momentos Perfeitos, pois participei num raid fotográfico e coloquei 2 das fotos que fiz.
Gostaria da sua opinião de bom fotógrafo, pode ser?

Adoro bosques e pinhais, adoro fotografar árvores.
MAR, água e sol, nuvens, tudo o que tenha a ver com a Natureza.

Boa semana.
Beijinhos.

DAISY disse...

É tudo uma mariquice.....dizem mal uns dos outros, mas por trás são todos amigos. Quem me der ter o dinheiro da multa para aplicá-lo numa vivenda