Cumprem-se seis meses desde as legislativas. Até 9 de Setembro, meio ano antes do fim do mandato do Presidente, Cavaco pode dar um murro na mesa
A expectativa e a elaboração de cenários sobre a eventualidade de o Presidente da República vir a dissolver a Assembleia da República ganha hoje, dia em que passam seis meses sobre as legislativas, uma dimensão mais palpável e concreta, pois inicia-se o período em que Aníbal Cavaco Silva não está constitucionalmente impedido de dissolver a Parlamento.
É, porém, uma janela de oportunidade curta, já que a 9 de Setembro passa a vigorar um novo período em a Constituição proíbe a dissolução. Isto porque, se o artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição", ela diz, no mesmo ponto, que "no último semestre do mandato do Presidente da República" tal competência está vedada ao Presidente. Ora Cavaco tomou posse a 9 de Março de 2006, pelo que esse período começa a 9 de Setembro.
Por muito que os analistas políticos convirjam na opinião de que o aparente clima de crispação política e a crise económica e social não é suficiente para fazer cair o Governo, facto é que a evolução quotidiana da realidade política nos próximos cinco meses e meio não pode ser antecipada. E há imprevisíveis e variantes que podem vir a forçar o Presidente da República a agir no sentido de antecipar eleições, por muito que os observadores e os comentadores políticos coincidam também em considerar que a realização de legislativas antes das presidenciais de Janeiro de 2011 não é do interesse de Cavaco Silva.
Embora seja normal que o Presidente da República faça uma interpretação dos seus poderes e do momento político que o leve a concluir pela necessidade de evitar dramatizar a situação política, o clima de crise política pode vir a impor-se. Aprovado o Orçamento do Estado para 2010 e o Plano de Estabilidade e Crescimento até 2013, há momentos que surgem no horizonte político em que não é de todo possível excluir que a turbulência resulte em crise.
A expectativa e a elaboração de cenários sobre a eventualidade de o Presidente da República vir a dissolver a Assembleia da República ganha hoje, dia em que passam seis meses sobre as legislativas, uma dimensão mais palpável e concreta, pois inicia-se o período em que Aníbal Cavaco Silva não está constitucionalmente impedido de dissolver a Parlamento.
É, porém, uma janela de oportunidade curta, já que a 9 de Setembro passa a vigorar um novo período em a Constituição proíbe a dissolução. Isto porque, se o artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição", ela diz, no mesmo ponto, que "no último semestre do mandato do Presidente da República" tal competência está vedada ao Presidente. Ora Cavaco tomou posse a 9 de Março de 2006, pelo que esse período começa a 9 de Setembro.
Por muito que os analistas políticos convirjam na opinião de que o aparente clima de crispação política e a crise económica e social não é suficiente para fazer cair o Governo, facto é que a evolução quotidiana da realidade política nos próximos cinco meses e meio não pode ser antecipada. E há imprevisíveis e variantes que podem vir a forçar o Presidente da República a agir no sentido de antecipar eleições, por muito que os observadores e os comentadores políticos coincidam também em considerar que a realização de legislativas antes das presidenciais de Janeiro de 2011 não é do interesse de Cavaco Silva.
Embora seja normal que o Presidente da República faça uma interpretação dos seus poderes e do momento político que o leve a concluir pela necessidade de evitar dramatizar a situação política, o clima de crise política pode vir a impor-se. Aprovado o Orçamento do Estado para 2010 e o Plano de Estabilidade e Crescimento até 2013, há momentos que surgem no horizonte político em que não é de todo possível excluir que a turbulência resulte em crise.
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